Decisão de 2026 analisa termo assinado em dezembro de 2023 no âmbito do contrato de gestão da saúde municipal

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) declarou irregular o Termo Aditivo firmado em 22 de dezembro de 2023 entre a Prefeitura de Osasco e a Beneficência Hospitalar de Cesário Lange (BHCL), responsável pela gestão da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Centro. A decisão foi proferida em 03 de março de 2026, no processo TC-014362.989.25-3, com aplicação de multa administrativa a agentes públicos signatários do aditamento.

O caso envolve contrato de gestão firmado entre o Município de Osasco e organização social para execução de serviços de saúde na UPA “Vicente Missiano” UPA Centro. Esse modelo contratual é utilizado pela administração pública para operacionalização de unidades de saúde mediante metas de produção e repasses financeiros.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo exerce o controle externo sobre esse tipo de contratação, analisando a regularidade dos ajustes firmados, a compatibilidade dos custos e a conformidade com as normas legais aplicáveis.

Cronologia dos fatos

  • 2021: celebração do Contrato de Gestão nº 043/2021 entre a Prefeitura de Osasco e a BHCL para gestão da UPA Centro.
  • 2022: execução contratual gera valores posteriormente incluídos como objeto de recomposição financeira no aditivo analisado.
  • 2023 (maio a outubro): período considerado para recomposição de valores relacionados ao piso nacional da enfermagem.
  • 22 de dezembro de 2023: assinatura do Termo Aditivo nº 237/2023, com previsão de recomposição financeira, ajustes de repasse e atualização de metas.
  • 2023 (anteriormente): o Termo Aditivo nº 82/2023, relacionado ao mesmo contrato, já havia sido julgado irregular pelo TCE-SP.
  • 2025: registro de autuação do processo no sistema do Tribunal com atraso superior a 19 meses, conforme apontamento da fiscalização.
  • 03 de março de 2026: a 2ª Câmara do TCE-SP julga o caso e decide pela irregularidade do aditivo, com aplicação de multa administrativa.

Documentos e dados analisados

Foram analisados o voto do relator e o acórdão proferido pela 2ª Câmara do TCE-SP no processo TC-014362.989.25-3.

De acordo com o voto, o Termo Aditivo nº 237/2023 teve como finalidade a recomposição de valores executados anteriormente, adequação ao piso da enfermagem e aumento do repasse mensal à organização social.

A fiscalização do Tribunal apontou, entre outros aspectos:

  • ausência de memória de cálculo detalhada vinculando custos às metas contratuais;
  • reincidência no descumprimento de recomendações do TCE-SP;
  • inconsistências em planilhas de custos apresentadas;
  • ausência de detalhamento de despesas relevantes, como serviços médicos e insumos;
  • autuação extemporânea do processo administrativo.

O voto também registra que a metodologia utilizada para apuração do custo unitário do atendimento foi considerada insuficiente para demonstrar a compatibilidade entre os valores repassados e os serviços executados.

Manifestações das partes citadas

Segundo consta no processo:

  • Prefeitura de Osasco: alegou aumento da demanda assistencial, impacto inflacionário, ampliação da produção de atendimentos e necessidade de recomposição financeira, incluindo adequação ao piso nacional da enfermagem.
  • Beneficência Hospitalar de Cesário Lange (BHCL): informou ter apresentado plano de trabalho e planilha orçamentária atualizados, sustentando que a variação financeira seria compatível com o aumento da produção assistencial. Também atribuiu à Administração Pública a responsabilidade pela autuação extemporânea do processo.
  • Ministério Público de Contas: foi cientificado, sem manifestação registrada nos autos.

Decisão do Tribunal

A 2ª Câmara do TCE-SP decidiu pela irregularidade do Termo Aditivo de 22 de dezembro de 2023, com fundamento na legislação aplicável ao controle externo.

Foi aplicada multa de 200 UFESPs aos agentes públicos responsáveis pela assinatura do aditamento, o prefeito Rogério Lins Wanderley e o secretário municipal de saúde Fernando Machado Oliveira, conforme registrado no acórdão.

Possíveis desdobramentos administrativos ou institucionais

De acordo com a Lei Complementar nº 709/93, decisões do Tribunal de Contas podem ensejar:

  • interposição de recurso no âmbito da própria Corte;
  • execução da multa administrativa aplicada;
  • acompanhamento por órgãos de controle interno e externo quanto à regularização contratual.

Transparência da Apuração

Documentos consultados:

  • Voto do relator no processo TC-014362.989.25-3
  • Acórdão da 2ª Câmara do TCE-SP (sessão de 03/03/2026)

O que está confirmado:

  • Julgamento de irregularidade do Termo Aditivo de 2023
  • Aplicação de multa administrativa a agentes públicos
  • Registro de apontamentos técnicos sobre ausência de detalhamento de custos

O que segue em apuração:

  • Situação atual do processo (eventual recurso ou trânsito em julgado)
  • Cumprimento da decisão pelo Município
  • Eventuais ajustes contratuais posteriores

Próximos passos:

  • Consulta ao andamento processual atualizado
  • Solicitação de manifestação oficial da Prefeitura de Osasco
  • Levantamento de contratos e aditivos posteriores relacionados à unidade

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Jornalista especializado em Jornalismo Político, Jornalismo Investigativo e Consultoria Ambiental, com atuação voltada à análise crítica, comunicação estratégica e cobertura de impacto público. Atualmente aprofunda estudos em gestão de crises públicas e privadas, ampliando sua atuação nas áreas de comunicação institucional e inteligência editorial. Fundador e articulador de uma das maiores redes regionais de mídia digital em expansão no estado de São Paulo, atua na coordenação editorial e distribuição de conteúdo para dezenas de portais de notícias, com presença em diversas cidades paulistas. Com linguagem analítica, posicionamento crítico e forte conexão com a realidade social, desenvolve narrativas que vão além do factual, explorando os bastidores do poder, os impactos da informação e os movimentos que moldam a sociedade contemporânea.

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