Decisão de 2026 envolve atos firmados em diferentes gestões municipais e aponta falhas no detalhamento de custos em contrato de R$ 392,4 milhões
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) declarou irregulares termos aditivos firmados entre 2022 e 2025 no contrato de gestão do Hospital Municipal “Antônio Giglio”, em Osasco. A decisão foi proferida em 03 de março de 2026, no âmbito de processos que analisam ajustes celebrados entre a Prefeitura e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Bernardo do Campo, com base em apontamentos relacionados à ausência de detalhamento de custos e prejuízo à análise de economicidade.
O caso envolve o Contrato de Gestão nº 017/2022, firmado em 24 de fevereiro de 2022, no valor de R$ 392.400.000,00, para gestão do Hospital Municipal Antônio Giglio por organização social.
De acordo com os registros do próprio Tribunal, esse contrato já havia sido julgado irregular em 2023, com decisão posteriormente ratificada pelo Tribunal Pleno ainda no mesmo ano.
Os termos aditivos analisados no julgamento de 2026 estão vinculados a esse contrato principal.
Cronologia dos fatos
24 de fevereiro de 2022
Celebração do Contrato de Gestão nº 017/2022 no valor de R$ 392,4 milhões.
27 de dezembro de 2022
Assinatura do Termo Aditivo nº 222/2022, com recomposição financeira de R$ 884.329,60.
23 de maio de 2023
Contrato principal é julgado irregular pela 2ª Câmara do TCE-SP.
04 de outubro de 2023
Decisão é ratificada pelo Tribunal Pleno.
16 de dezembro de 2024
Assinatura do Termo Aditivo nº 259/2024, com recomposição de R$ 4.321.906,51.
16 de janeiro de 2025
Assinatura do Termo Aditivo nº 015/2025, que retifica o valor para R$ 4.312.906,51.
27 de fevereiro de 2025
Assinatura do Termo Aditivo nº 029/2025, com prorrogação contratual no valor de R$ 321.891.572,64.
01 de abril de 2025
Termo de Apostilamento nº 15/2025 altera a numeração do aditivo.
03 de março de 2026
TCE-SP julga o conjunto dos atos e declara irregulares três aditivos.
Documentos e dados analisados
Foram analisados o acórdão e o voto do relator no âmbito dos processos TC-006234.989.25-9, TC-007123.989.25-3, TC-007320.989.25-4 e TC-008469.989.25-5.
De acordo com os registros:
- o contrato principal já possuía decisão de irregularidade anterior;
- os aditivos analisados tratam de recomposição financeira, retificação de valores e prorrogação contratual;
- os valores envolvidos incluem:
- R$ 884.329,60 (2022)
- R$ 4,3 milhões (2024/2025)
- R$ 321,8 milhões (2025)
O voto técnico registra que houve ausência de detalhamento de custos unitários, divergências entre produção assistencial e valores financeiros, além de apontamentos relacionados à análise de economicidade do contrato.
Manifestações das partes citadas
Segundo consta no processo:
A Prefeitura de Osasco alegou aumento da demanda assistencial, impacto de fatores como pandemia e inflação de insumos, além da necessidade de recomposição financeira e medidas de aperfeiçoamento administrativo.
A Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Bernardo do Campo informou que os dados e custos estariam registrados em processo administrativo e sustentou a compatibilidade entre produção assistencial e recomposição financeira.
O Ministério Público de Contas manifestou-se pela irregularidade dos atos analisados.
Decisão do Tribunal
A 2ª Câmara do TCE-SP decidiu:
- julgar irregulares os Termos Aditivos nº 222/2022, nº 259/2024 e nº 029/2025;
- conhecer, sem apontamento de irregularidade, o Termo Aditivo nº 015/2025 e o Termo de Apostilamento nº 15/2025.
A decisão menciona insuficiência no detalhamento de custos, prejuízo à análise de economicidade e aplicação do princípio da acessoriedade, em razão da irregularidade do contrato principal.
Também foi determinada comunicação ao Poder Legislativo.
Possíveis desdobramentos administrativos ou institucionais
De acordo com a Lei Complementar nº 709/1993, decisões do TCE-SP podem resultar em interposição de recursos, acompanhamento por órgãos de controle e comunicação institucional a outros órgãos públicos.
Transparência da Apuração
Documentos consultados:
Acórdão do TCE-SP (03/03/2026)
Voto do relator nos processos analisados
O que está confirmado:
Irregularidade de três termos aditivos
Decisão anterior de irregularidade do contrato principal
Apontamentos sobre ausência de detalhamento de custos
O que segue em apuração:
Situação atual dos processos
Providências adotadas pelo Município
Impactos institucionais da decisão
Próximos passos:
Consulta ao andamento processual
Solicitação de posicionamento oficial
Levantamento de novos contratos relacionados
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial para fins editoriais.
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✍️ Vinícius Mororó – Jornalista Atípico
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