Decisão envolve contrato de gestão com organização social durante a pandemia de Covid-19
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou irregular a prestação de contas dos recursos públicos repassados pela Prefeitura de Osasco ao Instituto Rita Lobato, no exercício de 2020, no âmbito do Contrato de Gestão nº 19/2020, destinado à operação de unidades de saúde durante a pandemia de Covid-19. A decisão foi proferida pela Primeira Câmara em sessão de 10 de março de 2026.
O contrato analisado envolveu o montante de R$ 23.141.406,02, destinado à gestão do Pronto Socorro Dr. Conrado Cesarino Nuvolini e do Pronto Socorro Dr. Osmar Mesquita, com funcionamento como centros de referência para atendimento à Covid-19, em caráter emergencial.
O caso trata da análise da prestação de contas de recursos públicos transferidos ao terceiro setor para execução de serviços de saúde durante a pandemia. O contrato de gestão foi firmado em abril de 2020, com prazo inicial de 180 dias, no contexto de atendimento emergencial à população.
De acordo com a decisão, a fiscalização do Tribunal identificou ausência de documentos considerados essenciais para a análise da execução do contrato. Entre os registros apontados estão a não apresentação de relatório de atividades referente a setembro de 2020, a ausência do demonstrativo integral de receitas e despesas e a falta de demonstrações contábeis completas.
O documento também registra que a ausência dessas informações impediu a verificação da execução integral do ajuste e do cumprimento das metas estabelecidas no contrato.
No campo financeiro, consta a existência de saldo remanescente não devolvido no valor de R$ 101.800,01, além de despesas consideradas impróprias pela própria administração municipal no montante de R$ 130.843,96.
A fiscalização também registrou pagamentos a empresas terceirizadas sem comprovação de procedimento de seleção, totalizando R$ 10.109.885,34, além de transferências bancárias no valor de R$ 177.754,56 sem justificativa documentada.
Constam ainda despesas realizadas fora da vigência do contrato, no valor de R$ 99.820,44, despesas sem comprovação documental de R$ 3.186,76 e gastos considerados não condizentes com o objeto contratual no montante de R$ 60.001,64.
O relatório também registra pagamento de R$ 341.800,00 a empresa que possui vínculo com membro do conselho da organização social.
Além disso, o documento aponta a existência de empresas com relações entre sócios e endereços coincidentes, bem como a contratação de serviços administrativos considerados inerentes à própria organização social.
Na análise do relator, as falhas identificadas estão associadas à ausência de transparência, à falta de controle adequado e ao não atendimento a princípios da administração pública durante a execução do contrato. O documento registra que parte das irregularidades poderia ter sido identificada durante a vigência do ajuste, uma vez que o acompanhamento da execução contratual era atribuição da administração municipal por meio de comissão de avaliação.
Também consta que medidas adotadas para apuração ocorreram após o encerramento do contrato.
Foram apresentadas defesas pela Prefeitura de Osasco e pelos responsáveis indicados no processo. Conforme registrado na decisão, as justificativas não foram suficientes para afastar as irregularidades apontadas pela fiscalização.
A Primeira Câmara do TCE-SP decidiu pela irregularidade da prestação de contas do exercício de 2020.
Foi determinada a devolução de R$ 2.555.298,57 aos cofres públicos pela organização social responsável, além da suspensão de novos recebimentos de recursos até a regularização da situação perante o Tribunal.
A decisão também prevê a expedição de ofícios após o trânsito em julgado.
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✍️ Vinícius Mororó – Jornalista Atípico
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